O Senhorio Pode Rescindir um Contrato de Arrendamento em Portugal?

Please enable JavaScript in your browser to complete this form.
Category Image
O Senhorio Pode Rescindir um Contrato de Arrendamento em Portugal?

Uma das dúvidas mais comuns é qualquer uma das partes pode rescindir o contrato de arrendamento antes da data acordada? Específicamente para Portugal, a resposta a esta pergunta é sim, desde que certos requisitos sejam cumpridos. Um contrato de arrendamento é um acordo entre o proprietário de uma propriedade (senhorio) e um inquilino. O senhorio concede o direito temporário ao inquilino de usar e desfrutar da propriedade por um período específico em troca de aluguel por um determinado montante e tempo. O contrato também estabelece quaisquer outras obrigações jurídicas que o inquilino precisa cumprir enquanto vive no imóvel. Se qualquer uma das partes violar os termos do contrato, elas podem encerrar o contrato com base nos direitos legais disponíveis para ambas as partes. Em Portugal, existem leis específicas que regem as relações entre senhores e inquilinos, bem como regulam quando e como qualquer das partes pode rescindir o contrato antes do tempo acordado.

Quando e Como o Senhorio Pode Rescindir Contrato?

De acordo com a lei portuguesa sobre arrendamento de imóveis residenciais, pelas quais todos os contratos são regidos, tanto o locador quanto o locatário têm direito à rescisão do contrato antes do prazo especificado desde que preencham certas condições previstas na lei. A rescisão unilateral pode ser feita pelo inquilino a qualquer momento desde que ele forneça trinta dias de aviso prévio, possa pagar todas as taxas e custos pendentes e respeite os outros direitos do senhorio. Por outro lado, o senhorio também tem o direito de rescindir unilateralmente um contrato desde que cumpra certas condições previstas na lei. Estas condições incluem motivos específicos para a rescisão do contrato, como a necessidade de reparos significativos à propriedade, incapacidade do inquilino em cumprir as obrigações financeiras, ou para usar a propriedade para atividades ilegais ou imorais. Além disso, o locador precisa informar o locatário por escrito com trinta dias de antecedência sobre sua intenção de rescindir unilateralmente um contrato antes da data acordada. Para entender melhor as opções de garantia como as discutidas em aluga seguro, consulte os artigos relacionados que fornecem informações adicionais e dicas úteis.

As Condições para a Rescisão do Contrato pelo Senhorio

De acordo com as leis portuguesas sobre arrendamento de imóveis residenciais, existem algumas circunstâncias específicas nas quais um senhorio pode rescinder unilateralmente um contrato antes da data acordada:

  1. Se houver uma mudança substancial na propriedade que exija reparações significativas;
  2. Se houver falta de pagamento dutante por parte do inquilino;
  3. Se necessário mandar vender a propriedade devido às circunstâncias financeiras imprevistas;
  4. Se o inquilino usar a propriedade para fins ilícitos, ou para uso imoral;
  5. Se houver atividades que prejudiquem a propriedade do senhorio;
  6. Se o inquilino ceder os direitos do contrato sem autorização;
  7. Se o inquilino estiver a violar qualquer outra lei no que diz respeito à propriedade;
  8. Ou se não for possível contactar o locatário por algum motivo e ele não for encontrado durante um determinado período de tempo (esta última circunstância é muitas vezes chamada de “desaparecimento” do locatário).

O Senhorio Pode Rescindir um Contrato de Arrendamento em Portugal?

Em todas essas circunstâncias, se o senhorio desejar rescindir unilateralmente um contrato antes da data acordada, ele precisa notificar o arrendatário com trinta dias de antecedência e informá-lo dos motivos específicos para a rescisão do contrato. O senhorio também precisa pagar quaisquer taxas exigidas pelo tribunal em caso de ação judicial contra um inquilino por violação dos termos do contrato de arrendamento. Além disso, se um senhorio decidir rescindir unilateralmente um contrato antes da data acordada, ele também tem que cumprir as obrigações previstas no Código Civil português sobre os direitos e obrigações dos inquilinos em relação às suas responsabilidades financeiras e manutenção adequada da propriedade durante todo o período em questão.

Escrever uma Carta de Rescisão do Contrato pelo Senhorio

Uma vez que o senhorio tenha decidido encerrar unilateralmente um contrato de arrendamento antes da data acordada, ele precisa escrever uma carta formal para o inquilino notificando-o da rescisão. Esta carta formal deve conter todos os detalhes sobre a rescisão, incluindo a data em que foi dada a notificação e os motivos específicos para a rescisão. Além disso, também deve conter informações sobre quaisquer obrigações pendentes do inquilino (como as taxas judiciais) e onde elas podem ser pagas. Finalmente, a carta também deve incluir informações sobre como o inquilino pode entrar em contato com o senhorio se ele tiver mais dúvidas. Você também pode ler mais informações sobre como proceder corretamente em nosso outro post sobre como escrever uma carta de rescisão de contrato de arrendamento.

Pedido Judicial para a Rescisão do Contrato pelo Senhorio

No caso improvável de que um inquilino não cumpra voluntariamente com as obrigações previstas no contrato e não saia da propriedade após ser notificado pela rescisão unilateral do contrato por parte do senhorio, estipuladas acima, então é possível pedir uma ordem judicial para força-la sair. Estas medidas devem ser tomadas pelo senhorio com o auxílio de um advogado especializado na lei de arrendamento portuguesa. Se a ordem judicial for concedida, ela exigirá que o inquilino saia da propriedade antes da data especificada na ordem.

Conclusão

Em conclusão, qualquer uma das partes pode rescindir unilateralmente um contrato de arrendamento em Portugal desde que certos requisitos sejam cumpridos. Para o senhorio, isso inclui circunstâncias específicas nas quais existe a necessidade de encerrar unilateralmente um contrato antes do tempo acordado e notificar formalmente o inquilino com trinta dias de antecedência sobre sua intenção. Além disso, é necessário cumprir as obrigações previstas no Código Civil português sobre os direitos do locatário e manutenção adequada da propriedade durante todo o período em questão. Por fim, caso seja necessário forçar a saída do inquilino após ele rejeitar sair voluntariamente após ser notificado formalmente do término do contrato, então é possível pedir uma ordem judicial para força-la sair.