A retenção na fonte de rendas, também conhecida como “deduções das faturas”, é uma obrigação para as empresas portuguesas que pagam salários aos seus funcionários ou serviços prestados por trabalhadores independentes. Esta regra fiscal visa garantir que os pagamentos sejam tributados corretamente e segundo a lei fiscal portuguesa. Neste guia, explicaremos tudo o que precisa saber sobre a retenção na fonte de rendas em Portugal. Abordaremos desde o que é até às principais regras e as consequências da não conformidade com as taxas exigidas pela lei.
A retenção na fonte estipula que todos os pagamentos feitos por uma empresa – nomeadamente salários – estar sujeitos a deduções ditas “retenções”. Esta prática visa-se simplificar o processo fiscal anual dos beneficiários do pagamento: desta forma, já partem do princípio que os impostos foram pagados directamente à Autoridade Tributaria Portuguesa. Por exemplo, quando uma empresa paga um salário mensal a um trabalhador contratado, essa mesma empresa tem a obrigatoriedade de realizar certo tipo de deduções para contribuições sociais e outros impostos previstos na lei fiscal portuguesa.
Quem Está Sujeito à Retenção na Fonte?
Todos os trabalhadores contratados por uma empresa, que recebam salários regulares no âmbito da relação de trabalho, estão sujeitos à retenção na fonte. Esta regra também se aplica ao pagamento de serviços prestados por trabalhadores independentes e freelancers. Os profissionais destas duas categorias não são considerados funcionários da empresa pelo que o imposto sobre rendimento das pessoa singulares tem que ser pago diretamente à Autoridade Tributária Portuguesa. Outras situações em que as retenções são obrigatórias incluem dividendos de ações, juros bancários e outros rendimentos financeiros dos quais sejam credores terceiros à empresa pagadora.
Quais os Impostos Aplicáveis à Retenção na Fonte?
Os impostos aplicados nas deduções da retença na fonte dependem do tipo de rendimento ou salário e variam consoante o regime fiscal do beneficiário do pagamento:
- Imposto Sobre o Rendimento das Pessoa Singulares (IRS): é um imposto obrigatório para todos os indivíduos com residência fiscal em Portugal, send variando entre 14,5% até 48%. Este valor também poder ser diferente com base no anexar relativo a cada contribuinte e foi alterado recentemente.
- Contribuição para a Segurança Social: esta contribuição é obrigatória para todos os trabalhadores contratados por empresas. Variam entre 11% e 23%, dependendo do regime fiscal do beneficiário do pagamento.
- Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA): imposto obrigatório para os serviços prestados por freelancers e trabalhadores independentes, sendo a taxa de 23%. O custodiante tem a obrigatoriedade de retirar este valor à fatura emitida pelos fornecedores independentes na retenção na fonte.
Limites para Isentar Pagamentos de Retenções
Existe também uma regra conhecida como “limite de isenção” que designa aqueles rendimentos que estarão isentas destas deduções na fonte. Por exemplo, quando o total dos rendimentos anuais não ultrapassam €25.000 (valor em 2020), as retenções seriam isentadas; no entanto, se o indivíduo ganhar mais do que essa quantia, terá então que pagar os impostos respectivos nas suas declarações anuais à Autoridade Tributária Portuguesa no final do ano fiscal. É importante notar aqui que estas deduções não só seriam cobradas sobre salários mas também sobre outros rendimentos comuns como dividendos de ações e juros bancários – desde que sejam considerados acima desse limite de isença fiscal definido por lei.
Como Funciona a Declaração Anual das Retenções?
Todas as empresas que realizam retenções na fonte sobre os pagamentos de salário aos seus trabalhadores e serviços prestados por freelancers têm a obrigatoriedade de enviar à Autoridade Tributária Portuguesa uma declaração anual com o valor total dos impostos retirados. Esta declaração tem que ser enviada durante os primeiros 90 dias do ano fiscal seguinte, ou seja, nos primeiros três meses desse ano. A empresa custodiante destas deduções na fonte tem também a obrigatoriedade de entregar a cada um dos trabalhadores contratados e freelancers que prestaram serviços a essa mesma empresa um relatório fiscal relativo às retenções realizadas no ano anterior. Este documento é conhecido como “Relatório Anual de Retenções” e pode ser usado posteriormente pelo contribuinte na sua própria declaração fiscal anual para fins de devoluça do imposto cobrado em excesso.
Consequências da Não Conformidade com as Regras de Retenções
Caso nenhuma destas regras sejam cumpridas, ou seja, caso nenhum impostos tenham sido descontados ou caso estejam abaixo dos limites estabelecidos pela lei portuguesa, existem consequências previstas por lei para aqueles que violarem estatuto legal da retença na fonte. A principal consequência da não conformidade é a obrigatoriedade de pagar o imposto em duplicado: o valor a pagar será equivalente à retenção prevista na lei mais juros e multas. É importante notar aqui que as multas podem variar entre os 50% do valor devido e 100%, dependendo se a não conformidade foi intencional ou não e quando foi descoberto o incumprimento.
Conclusao
A retenção na fonte de rendimentos é uma obrigação legal para todas as empresas que pagam salários para os seus trabalhadores ou serviços prestados por freelancers. Esta regra fiscal visa garantir que os pagamentos sejam tributados corretamente, tendo como base as taxas estabelecidas pela lei portuguesa, assim como limites sujeitos à isença para aqueles que ganhem um determinado montante anualmente. Por outro lado, caso haja alguma violaçao destes estatutos legais das retenções na fonte, existem consequências previstas por lei incluindo juros e multas de até 100%, dependendo do tipo de violaçao detectada pelas autoridades tributarias portugueses. No nosso próximo artigo daremos mais detalhes sobre outras licenças comerciais necessários no estabelecimento legal de uma empresa em Portugal – incluindo Licença de Utilização Online – assim com a informacao detalhada sobre todos os requisitos legais exigidos antes da abertura da empresa.