Tudo Sobre Morada Fiscal e Posso ter Duas Moradas Fiscais

Tudo Sobre Morada Fiscal e Posso ter Duas Moradas Fiscais

Você pode se perguntar se é permitido ter duas moradas fiscais em Portugal. A resposta curta à esta pergunta é não; na verdade, o regime de IRS prevê que cada contribuinte só possa ter um único domicílio fiscal Português. Isso significa que mesmo que você tenha residido temporariamente ou permanentemente fora do país, você ainda deve manter uma única informação de domicílio fiscal no território português. Se você tem um contrato de trabalho e vive no país, você será considerado como residente fiscal naquele local. Se por alguma razão, durante um ano civil específico, você mudou seu endereço para outro país – como França ou Reino Unido – ainda assim você será considerado residente fiscal em Portugal. Onde houver variações entre os regulamentos dos dois países (por exemplo nas taxas de impostos), os regulamentos portugueses sempre prevalecem sobre as regras internacionais. No entanto, isto não significa necessariamente que estejamos limitados à apenas uma morada fiscal; é possível mudar os detalhes da sua morada fiscal no decurso do ano, desde que permaneça no território português.

O Que é uma Morada Fiscal?

Uma morada fiscal é um endereço usado para fins fiscais e legais. Esta informação deve estar correta já que se você não preencher as suas obrigações legais, pode incorrer em penalidades financeiras ou até mesmo ser considerado como sonegador de impostos – o que resultaria em multas severas. É importante compreender o papel de uma morada fiscal, pois ter apenas a informação errada pode fazer com que você não receba cobrança das autoridades fiscais do país e isso afetaria sua situação tributária. Além disso, a declaração adequada dos seus rendimentos prediais é fundamental. Para mais informações, consulte os nossos outros materiais relacionados com esta temática.

Como Posso Mudar a Minha Morada Fiscal?

É possível alterar a sua morada fiscal durante o ano civil, desde que ela se mantenha dentro dos limites geográficos do país. Se você precisa mudar sua residência permanente no meio do ano, por exemplo entre Quarteira e Cascais – ambos localizados dentro dos limites geográficos Portugal – você tem esssa opção à disposição; todavia, se necessita transferir-se para outra nação no meio do ano (por exemplo França ou Reino Unido), ainda assim será considerado residente fiscal no território português pelas autoridades competentes. Se contudo decidiu mudar-se para um outro país durante um determinado período temporal – ex. 3 meses – você deve comunicar isso às autoridades fiscais para que possamos atualizar a sua informação de domicílio fiscal para o período em questão.

Isto será importante para quando precisar-mos analisar o seu status tributário; caso contrário, é possível que você seja considerado como tendo residência permanente nesse país durante esse período e isso teria impactos ainda maiores sobre as suas obrigações fiscais em Portugal. Também é relevante entender como essa mudança pode afetar o englobamento de rendimentos em sua declaração de impostos. Para mais detalhes sobre englobamento, também leia nossa seção dedicada a esse tópico.

Tudo Sobre Morada Fiscal e Posso ter Duas Moradas Fiscais

Como Posso Saber se Sou Residente Fiscal em Portugal?

No que diz respeito à determinação do estatuto tributário – se é considerado residente ou não – são usadas duas normas:

  • a primeira é conhecida como Regra da Presença Física;
  • a segunda é chamada Regra da Residência Fiscal.

A Regra da Presença Física estabelece que aqueles que estiverem presentes no território português por um periodo superior a 183 dias durante um ano civil, são consideradas como residentes naquele local. A regra da Residência Fiscal por outro lado sustenta que aqueles cujo centro vital de interesses esteja situado no território português durante mais de 183 dias num ano civil também será considerada como residente naquele local. Esta última regra tem sidp aplicada inclusive àqueles contribuintes cuja presença física no país foi inferior à 183 dias; dessa forma, quando alguém começa conectar-se cada vez mais à vida portuguesa – por exemplo, o contribuinte casa-se e começa a pagar impostos aqui, ou compra uma casa – isso significa que o centro vital dos seus interesses é em Portugal.

A Isenção de Mais Valias

Quando você tem duas moradas fiscais diferentes no mesmo país, há uma questão importante a abordar: como as mais-valias são tributadas? Uma mais-valia é definida como qualquer bens tangíveis ou serviços adquiridos por um indivíduo dentro da estrutura tributária portuguesa. Se houver duas moradas fiscais diferentes (por exemplo entre Cascais e Quarteira) e os contribuintes residentes pagarem impostos nesses locais de forma inequívoca, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas para garantir que nenhuma delas perca dinheiro devido às taxas cobradas pelas autoridades fiscais do país. Estimamos que quase metade dos contribuintes correspondentes no território português entrariam num regime especial chamado Isenção de Mais Valias – conheça melhor sobre este regime lendo nosso artigo dedicado a esssa matéria.

Conclusão

Embora cada contribuinte só possam ter uma única morada fiscal em Portugal, é possível alterar esta informação durante um ano civil desde que ela permaneça dentro dos limites geográficos do país. As regras da presença Física e Residência Fiscal aplicam-se respectivamente para aqueles que estiverem presentes no território português por mais de 183 dias num ano civil ou cujo centro vital de interesses esteja situado naquele local durante esse período. A isenção de Mais Valias é um regime especial que visa proteger os contribuintes com duas moradas fiscais diferentes no mesmo país. Por fim, lembre-se que a informação da sua morada fiscal é importante e deve estar sempre correta; caso contrário, você pode incorrer em penalidades financeiras ou ser considerado sonegador de impostos – o que resultaria em multas severas.